ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PAULINENSE – AEP

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E FINS

  Artigo 1º – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PAULINENSE, Associação sem fins lucrativos, nesse Estatuto é representada pela sigla “AEP”, foi fundada em 14 de junho de 1.918, com sede própria na Av. José Paulino nº 1.945, com Foro no município de Paulínia na Comarca de Campinas no Estado de São Paulo, com personalidade jurídica distinta de seus associados, rege-se pelas Leis do país, pelo presente Estatuto e Regulamento Interno e serão respeitados os direitos dos idosos e dos portadores de deficiência física e mental. Parágrafo único. A AEP é composta por numero limitado de associados, sem distinção de raça, nacionalidade, crença religiosa ou política e obedecerá às disposições contidas neste Estatuto, obrigando, indistintamente a todos os associados, que não poderão em hipótese alguma, alegar desconhecimento do referido estatuto. Artigo 2º – A duração da AEP é por tempo indeterminado e terá por fim:

  • – Proporcionar aos associados, seus dependentes e convidados, dentro das possibilidades, reuniões de caráter esportivo amador, cívico, educacional, cultural e social, facultando a todos a pratica do espírito de aproximação, cooperação, cordialidade e sociabilidade dentro dos princípios do civismo, do pudor e da moral.

  • – Filiar-se à Federação Paulista de Futebol e quaisquer outras entidades no âmbito esportivo.

  • – Participar ou organizar equipes competitivas, amadoras e ou profissionais, dentro da legislação desportiva em vigor.

  • – Promover dentro da legalidade a exploração de carnês, jogos, bingos e loterias nos recintos da AEP ou fora dele, conforme conveniência bem como atividades de lanchonetes e restaurante, quer por sua gestão ou de forma terceirizada, sempre sob a sua supervisão.

  • – Dar e receber em locação de uso, móveis e imóveis, bem como, explorar através de estabelecimentos comerciais próprios ou de terceiros, o nome, a marca, os uniformes e materiais usados pela Associação.

Artigo 3º – A denominação da AEP e as suas cores branca e preta são imutáveis, salvo determinação legal e expressas de entidades superiores, esportivas ou judiciais. Parágrafo único. O escudo, a flâmula, a bandeira e os uniformes oficiais constam em desenhos pré-estabelecidos, sendo permitida a propaganda nos uniformes, de acordo com a legislação. Artigo 4º – A AEP por sua sigla “AEP”, não tomará parte em manifestações de caráter religioso, político-partidário ou de classe.

CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO

 Artigo 5º – A AEP será regida pelo presente Estatuto e pelo Regulamento Interno que o complementa, tendo como poderes diretivos e administrativos:

  • – Assembleia Geral dos Associados;

  • – Conselho Deliberativo

  • – Diretoria Executiva;

  • – Conselho Fiscal;

Parágrafo único – Em conformidade com o Código Civil vigente, serão considerados Administradores da AEP:

  • – Os membros eleitos do Conselho Deliberativo e membros do Conselho Vitalício

  • – Os membros eleitos da Diretoria Executiva

  • – Os membros eleitos do Conselho Fiscal

CAPÍTULO III – DA ASSEMBLÉIA GERAL

 Artigo 6º – A Assembleia Geral é órgão soberano da AEP, podendo ser Ordinária ou Extraordinária e será constituída pela presença de associados titulares, maiores de 18 anos, Honorários, Beneméritos, Grande Patrono e Patrimonial, que se encontrarem sem pendencias ou obrigações em atraso com a Tesouraria da AEP e em pleno gozo de seus direitos estatutários e com no mínimo 03 (três) de participação como integrante do quadro associativo para votar e ser votado. Artigo 7º – A Assembleia Geral reunir-se-á:

  • – Ordinariamente de dois em dois anos, no mês de junho, para eleição do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, todos integrando o Colégio Diretivo.

  • – Extraordinariamente, para decidir sobre a alteração do estatuto, destituição dos administradores e aprovação das contas.

  • – Extraordinariamente, quando convocada na forma prevista pelo presente estatuto;

  • – Extraordinariamente, para decidir sobre venda de imóveis.

Parágrafo único. Será nula de pleno direito, sem qualquer efeito jurídico e administrativo, deliberação não constante ao objetivo da convocação ou em desacordo com o disposto no presente artigo. Artigo 8º – A Assembleia Geral Ordinária será convocada por Edital publicado em jornal local por três vezes consecutivas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da primeira e última convocação e afixado em lugar visível e apropriado nas dependências da AEP e presidida pelo Presidente Conselho Deliberativo, conforme artigo 11º deste Estatuto, que dirigirá os trabalhos, fornecendo todas as informações que lhe forem solicitadas pelos associados presentes, com direito a voto. Parágrafo 1º – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada sempre que ocorrer um fator de relevância e devidamente fundamentado a matéria a ser tratada, por solicitação dos membros:

  • – Da Diretoria

  • – Da maioria dos membros do Conselho

  • – Do Conselho

  • – Dos associados com direito a voto, no mínimo de 1/5 (um quinto) e em dia com as obrigações com a Tesouraria.

Parágrafo 2º – Considera-se legitimamente constituída a Assembleia Geral desde que se verifique a presença em primeira convocação de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto e ser votado, munidos das respectivas carteiras de identidade social ou devidamente identificados. Parágrafo 3º – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária é de competência do Presidente do Conselho Deliberativo, salvo os casos previstos nos Incisos de I à IV, do parágrafo 1º deste artigo. Parágrafo 4º – No edital de convocação constará, o dia, o local, a hora e a ordem do dia, com aviso da reunião, em primeira e segunda convocação. Artigo 9º – A Assembleia Geral realizar-se-á, em primeira convocação com um número que não seja inferior à de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto. Parágrafo único – Não havendo quórum suficiente será feita meia hora depois da primeira convocação, uma segunda convocação sendo válidas todas as decisões tomadas pela maioria, qualquer que seja o número de associados votantes presentes. Artigo 10º – Na Assembleia Geral solicitada nas formas dos Incisos I á IV, do paragrafo 1º, do artigo 8º, o Presidente do Conselho Deliberativo terá o prazo de 10 (dez) dias para publicar o edital e fazer a convocação, a contar da data do recebimento da solicitação. Parágrafo único – Decorrido este prazo sem que a Assembleia Geral tenha sido convocada, qualquer membro do Conselho Deliberativo a quem a solicitação for dirigida, deverá tomar a iniciativa da convocação por edital, no prazo de 8 (oito) dias. Artigo 11º – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que dirigirá os trabalhos, fornecendo as informações que lhe forem solicitadas pelos associados com direito a voto. Artigo 12º – Convocada e instalada a Assembleia Geral, a mesa será completada pelo Secretario da Diretoria Executiva, que confeccionará a respectiva Ata em livro próprio e por dois associados em gozo de seus direitos sociais, para exercer a função de mesários e escrutinadores, indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo. Parágrafo único – No caso de ausências do Presidente do Conselho Deliberativo e ou do Secretario da Diretoria Executiva, assumirá os cargos seus membros do Conselho Deliberativo e Diretoria imediatos. Artigo 13º – E vedado o voto por procuração. Artigo 14º – A votação para eleição do Colégio Diretivo será tomada por meio de voto, em escrutínio secreto ou por aclamação, não havendo rejeição dos presentes em pleno gozo de seus direitos sociais. Parágrafo único – É vedada nas Assembleias a presença de pessoas estranhas ao quadro social bem como de associado sem direito a voto. Artigo 15º – Os trabalhos da Assembleia Geral serão registrados pelo Secretario em livro próprio e a respectiva ata aprovada assinada pelos membros da mesa, com leitura obrigatória aos participantes presentes, os quais também assinarão. Artigo 16º – Computar-se-ão somente os votos das chapas inscritas na Secretaria da AEP, com antecedência de oito (8) dias antes da eleição e cujos nomes constem nas cédulas oficiais da AEP. Parágrafo 1º – As inscrições serão feitas por chapas, compostas de todos os nomes, do Presidente, Vice Presidente, Secretário, todos os diretores e seus auxiliares, caso tenham bem como dos Membros irão compor o Conselho Deliberativo. Parágrafo 2º – As inscrições só se tornarão efetivas, após as anuências dos interessados por escrito e constantes das respectivas chapas. Parágrafo 3º – A Secretaria manterá em lugar visível na Sede da AEP, os nomes das chapas regularmente inscritas, com os nomes dos respectivos componentes participantes e os cargos a serem ocupados. Parágrafo 4º – Após a abertura dos trabalhos, o Presidente da Assembleia Geral dará inicio à votação, distribuindo aos associados com direito a voto e mediante assinatura no livro de presença, as cédulas com o nome de todas as chapas inscritas, respeitando o horário estabelecido no Edital de Convocação. Artigo 17º – O Presidente da Assembleia Geral terá a competência de fiscalizar a apuração dos votos e proclamar os eleitos, dando-lhes a posse no dia 01 de julho.

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 18º – O Conselho Deliberativo é o órgão soberano e de deliberação, excluídas as matérias de competência exclusiva da Assembleia Geral. Artigo 19º – O Conselho Deliberativo deve ser constituído de associados 15 (quinze) associados eleitos em Assembleia Geral Ordinária, sendo 10 (dez) titulares e 05 (cinco) suplentes, maiores de dezoito (18) anos, com no mínimo de três (3) anos como associado e em dia com as obrigações junto a Tesouraria da AEP e ainda 10 (dez) conselheiros vitalícios. Parágrafo 1º – Será definido entre os membros efetivos do Conselho Deliberativo eleito, um para o cargo de secretário do Conselho Deliberativo. Paragrafo 2º – Estarão automaticamente aptos e convidados, ao final do seu mandato, a assumirem como conselheiros vitalícios todos os ex-presidentes do Conselho Deliberativo, Ex-presidentes da Diretoria Executiva e ex-vice-presidentes da Diretoria Executiva que exerceram o mandato de presidente por algum período, Conselheiros que tenham cumprido seus mandatos com conduta ilibada e frequência assídua. Paragrafo 3º – O critério para a composição do Conselheiro Vitalício será a ordem cronológica de associado, permanecendo os mais recentes como suplentes. Paragrafo 4º – Não poderão ser efetivados como conselheiro vitalício, os associados que tiveram seus mandatos interrompidos ou não cumpridos em sua integra. Paragrafo 5º – Os membros do Conselho Vitalício só serão substituídos por solicitação oficial (renuncia), exclusão por morte ou invalidez e ou descumprir o Artigo 23º deste Estatuto. Na necessidade de substituição fica o Conselho Deliberativo responsável pela oficialização do processo de substituição. Artigo 20º – No caso de se verificarem vagas no Conselho Deliberativo, que reduzam à metade do numero originário de seus membros, este continuará com suas atribuições normais. Em caso contrário, será convocada uma Assembleia Geral para completar o numero de Conselheiros. Artigo 21º – O mandato do Conselho Deliberativo coincidirá com o mandato da Diretoria eleita em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de seus membros. Artigo 22º – Compete ao Conselho Deliberativo, excluídas as competências da Assembleia Geral prevista neste Estatuto:

  • – Deliberar sobre o relatório da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando houver irregularidades.

  • – Deliberar sobre os recursos interpostos aos atos da

  • – Autorizar a Diretoria a contrair empréstimos.

  • – Conceder os títulos de associados honorários.

  • – Licenciar, demitir e conceder exoneração a pedido dos membros do próprio conselho.

  • – Deliberar ad referendum da Assembleia Geral sobre transações de compra e venda de bens imóveis da AEP, ou constituições de ônus sobre os mesmos, bem como sobre operações de crédito que não ultrapassem as possibilidades da AEP.

  • – Autorizar a emissão de títulos de associados

  • – Conhecer e julgar os casos de eliminação dos

  • – Elaborar seu regulamento

  • – Votar o orçamento e taxa de manutenção da

  • – Fixar o número máximo de

  • – Autorizar a Diretoria a formalizar contrato de concessão ou arrendamento de serviço de bar, lanchonete ou restaurante da AEP e outras dependências.

  • – Deliberar sobre os projetos de obras a serem executadas nas dependências da AEP.

  • – Acompanhar a listagem de conselheiros vitalícios e oficializar a substituição se necessário.

Parágrafo único – Além dos assuntos enumerados neste artigo e das atribuições existentes neste Estatuto, poderá o Conselho Deliberativo decidir sobre qualquer assunto de interesse da AEP, desde que não sejam de matéria de competência privativa de outros poderes diretivos e que não prejudiquem direitos adquiridos e ato jurídico perfeito ou coisa julgada. Artigo 23º – O Conselheiro que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas sem justificativas, durante o ano estatutário, perderá o mandato, excetuando-se as reuniões extraordinárias marcadas no mesmo dia. Parágrafo 1º – Será inelegível durante quatro (4) anos o Conselheiro que for eliminado em virtude de punição prevista no caput do artigo. Parágrafo 2º – Serão computadas as faltas para o Conselheiro que for punido, nos termos do artigo 96º, inciso III, deste Estatuto. Parágrafo 3º – O Conselheiro que tiver 04 (quatro) faltas alternadas ou 02 (duas) consecutivas, não poderá solicitar afastamento do conselho ou abono da falta, após o recebimento da convocação para aquela que poderá ser a sua quinta (5ª) falta alternada ou terceira (3ª) falta consecutiva, devendo fazer o seu pedido por escrito antes da convocação. Artigo 24º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á: I – Ordinariamente: a – no mês de Abril de cada ano, para apreciação da proposta orçamentária para o exercício seguinte: b – no mês de setembro de cada ano, a fim de apreciar o relatório da Diretoria, o balanço patrimonial e as demonstrações das contas de receitas e despesas referentes ao exercício anterior, devendo as peças contábeis se fazer acompanhar de parecer do Conselho Fiscal; II – Extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que tiver de apreciar assunto de relevante interesse social. Parágrafo único – O exercício de que trata este artigo é o período anual compreendido entre 01 (um) de julho de um ano e 30 (trinta) de junho do ano seguinte. Artigo 25º – As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas pelo seu Presidente ou na sua falta, pelo Secretário, com aviso escrito entregue aos conselheiros com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, exceto para extraordinárias que se realizam no mesmo dia. Parágrafo 1º – Poderá solicitar a convocação do Conselho Deliberativo, a Diretoria, o Conselho Fiscal ou ainda pelo menos 03 (três) conselheiros. Parágrafo 2º – O não atendimento ao pedido de convocação por parte do Presidente ou Secretário do Conselho Deliberativo, no prazo de quinze (15) dias, fica autorizado à convocação do Conselho Deliberativo subscrita por pelo menos 03 (três) conselheiros. Parágrafo 3º – Os trabalhos de cada reunião serão registrados em livro próprio. Parágrafo 4º – A presença dos conselheiros será comprovada pela assinatura em livro próprio registrada em cada reunião. Parágrafo 5º – As cópias das atas de reuniões do Conselho Deliberativo serão remetidas à Diretoria, bem como, afixadas em quadro de avisos da AEP, em local próprio para leitura e conhecimento de todos os associados. Artigo 26º – As reuniões do Conselho Deliberativo, salvo decisão em contrário, poderão ser assistidas por membros da Diretoria e por associados. Parágrafo único – O presidente da Diretoria Executiva poderá intervir na discussão, sem o direito a voto ou designar um Diretor para discutir a matéria a que se refere ao seu respectivo setor administrativo. Artigo 27º – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

  • – Zelar pelo cumprimento das atribuições conferidas ao Conselho Deliberativo e expostas neste estatuto.

  • – Convocar a Assembleia Geral e o Conselho Deliberativo quando julgar conveniente, além das convocações previstas.

  • – Assumir a administração da AEP no caso de renúncia coletiva da Diretoria ou de cassação de mandatos dos Diretores eleitos.

  • – Votar somente no caso de empate nas deliberações do

Artigo 28º – Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo:

  • – Substituir o Presidente do Conselho Deliberativo em seu impedimento ou ausência.

  • – Registrar em livro de atas as resoluções tomadas nas reuniões.

  • – Redigir e encaminhar as correspondências ao Conselho

  • – Controlar as substituições de conselheiros

Artigo 29º – Deverá ser constituída uma Comissão de Análise e Orientação composta de três (3) membros do próprio Conselho Deliberativo, que será o órgão incumbido de analisar e dar parecer sobre a admissão de novos associados e sobre a frequência às dependências da AEP, conforme define os artigos 71º e 73º, destes Estatutos. Parágrafo único – Os membros da Comissão de Análise e Orientação serão indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo e terão seus nomes reservados. Artigo 30º – A comissão definida no artigo 29º se reunirá sempre que solicitada pelo Presidente da Diretoria Executiva. Artigo 31º – O parecer da Comissão de Analise e Orientação será encaminhado, por escrito e em caráter sigiloso ao Presidente da Diretoria Executiva. Artigo 32º – Todas as obras a serem executadas na AEP, deverão obrigatoriamente ter um parecer favorável do Conselho Deliberativo.

 CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL

 Artigo 33º – O Conselho Fiscal é órgão competente, composto de 05 (cinco) membros sendo 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes eleitos na Assembleia Geral Ordinária, por associados titulares, maiores de dezoito (18) anos, em pleno gozo de seus direitos sociais, e com três (3) anos como associados da AEP. Artigo 34º – Compete ao Conselho Fiscal além de outras atribuições existentes neste Estatuto:

  • – Examinar, com total autonomia os livros, documentos e balancetes sempre que julgar necessário.

  • – Apresentar ao Conselho Deliberativo, parecer trimestral sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da AEP.

  • – Denunciar ao Conselho Deliberativo erros, omissões ou qualquer violação da Lei, do Estatuto e do Regulamento Interno, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora.

  • – Convocar o Conselho Deliberativo quando julgar motivo grave e

Parágrafo único – Em caso de falta de conhecimento técnico suficiente para analise e fiscalização da documentação apresentada, poderá o Conselho Fiscal solicitar autorização para contratação de Profissional habilitado para tal analise e parecer. Artigo 35º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente mensalmente no desempenho de sua função e se necessário, extraordinariamente por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo, Presidente da Diretoria Executiva ou por qualquer de seus Diretores, em petição fundamentada em casos de alta gravidade. Parágrafo único – Obrigatoriamente deverá haver o registro das reuniões através de atas do ato fiscalizatório, por todos assinadas e com cópias enviadas para o Presidente da Diretoria Executiva. Artigo 36º – Em caso de demissão ou substituição de qualquer membro do Conselho Fiscal deverão ser cumpridas as exigências do Artigo 43º deste Estatuto.

CAPÍTULO VI – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 37º – A AEP terá como administração uma Diretoria Executiva composta por um Colégio Diretivo, com poderes executivos, sendo estes associados titulares, maiores de 18 anos, que se encontrarem sem pendencias ou obrigações em atraso com a Tesouraria da AEP e em pleno gozo de seus direitos estatutários e com no mínimo 03 (três) de participação como integrante do quadro associativo:

  • Presidente

  • Vice Presidente

  • Secretário

  • Diretor Administrativo

  • Diretor Social Cultural

  • Diretor de Esportes

  • Diretor de Obras

VIII Diretor Jurídico

  • Diretor Financeiro

  • Diretor de Patrimônio

  • Diretor de Segurança

Parágrafo único – Todo o Colégio Diretivo da AEP eleito por Assembleia Geral Ordinária, na forma do artigo 7º, o qual, dentro das necessidades da AEP, poderá criar órgãos auxiliares e cujo mandato se encerará no mesmo prazo do mandato da Diretoria. Artigo 38º – O Presidente da Diretoria Executiva, em suas faltas ou impedimentos será substituído pelo Vice Presidente da Diretoria, com iguais poderes e por um período de no máximo 90 (noventa) dias. Artigo 39º – Vagando-se o cargo de Presidente da Diretoria, o mesmo será ocupado pelo Vice- Presidente até que o Conselho Deliberativo proceda à nova eleição. Artigo 40º – Vagando o cargo de qualquer membro da Diretoria Executiva, durante o seu mandato, o Presidente da Diretoria deverá indicar o nome do seu substituto para a aprovação do Conselho Deliberativo. Artigo 41º – Na substituição de qualquer membro da Diretoria Executiva, durante o seu mandato, deverá este entregar ao seu substituto, mediante recibo, todos os documentos ou bens da AEP que estiverem sob sua guarda e responsabilidade, bem como prestar as respectivas contas à autoridade competente no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua demissão ou substituição.

CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES

Artigo 42º – A Diretoria Executiva, com as restrições contidas neste Estatuto, terá poderes para praticar todos os atos da gestão da AEP, reunindo-se:

  • – Ordinariamente, uma vez por mês;

  • – Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante expressa convocação do seu Presidente.

Artigo 43º – Os membros do Poder Administrativo não respondem por obrigações contraídas em nome da associação, na pratica de atos normais de gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de lei, deste Estatuto e do Regulamento Interno. Parágrafo único – A responsabilidade de que trata este artigo prescreve no prazo de dois (2) anos contados da data da aprovação pelo Conselho Deliberativo, das contas e balanços do exercício em que findou o mandato. Artigo 44º – São órgãos titulares da Diretoria Executiva, por departamentos:

  • – Social Cultural

  • – Esportes IV- Obras

  • – Jurídico

  • – Financeiro

  • – Patrimônio

  • – Segurança

Parágrafo único – Ficam estes órgãos subordinados ao Presidente da Diretoria Executiva, podendo nomear seus respectivos auxiliares.

CAPÍTULO VIII – DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 45º – Da Competência da Diretoria Executiva

 

  • – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regulamento Interno e as demais resoluções para o exercício seguinte.

  • – Organizar e encaminhar ao Conselho Fiscal, até trinta (30) de abril de cada ano, a previsão orçamentária.

  • – Atualizar sempre que necessário o Regulamento Interno definindo as funções e obrigações de cada departamento e seus gestores.

  • – Apresentar anualmente, no mês de setembro, o relatório de sua administração e o balanço patrimonial da AEP encerrado em 30 (trinta) de junho e o parecer do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo.

  • – Promover a arrecadação das rendas da AEP, inclusive haveres em poder de terceiros, associados ou não, provenientes de quaisquer condições e efetuar as despesas autorizadas dentro dos limites do orçamento ou das verbas aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

  • – Instaurar sindicâncias internas contra associados, membros das respectivas famílias ou visitantes convidados para apurarem faltas, aplicando-lhes penalidades nos termos deste Estatuto e do Regulamento Interno ou no que couber, contra não associados.

  • – Admitir e readmitir associados, de acordo com o Estatuto e ouvida a Comissão de Análise e Orientação.

  • – Solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para realizar despesas extras orçamentarias, superiores a 50% (cinquenta por cento) da receita da Taxa de Manutenção dos associados, no mês imediatamente anterior à data das despesas, que deverão vir acompanhadas das planilhas detalhadas, por valores e interesses da AEP.

  • – Representar ao Conselho Deliberativo nos casos omissos deste

  • – Criar comissão disciplinar para aplicação das penalidades previstas neste Estatuto e Regulamento Interno, devendo ser obrigatoriamente composta de 03 membros: 01 membro do Conselho Deliberativo, 01 membro da Diretoria Executiva e 01 Associado, não participante de quaisquer cargos do colégio diretivo.

Parágrafo 1º – A realização das despesas extras orçamentarias, até o limite previsto no item VIII deste artigo, deverá ser aprovada em reunião da Diretoria e compreende os gastos realizados num trimestre, vedado o seu desdobramento em função da época do pagamento. Parágrafo 2º – Todos os Diretores são solidários pelos atos praticados pela Diretoria, exceto os que, na votação, fizerem constar o seu voto vencido. Parágrafo 3º – Os membros da Diretoria Executiva, pessoalmente não respondem pelas obrigações que contraírem em nome da AEP, na prática de atos regulares de sua gestão, mas respondem pelos prejuízos que causarem por infração ao Estatuto, o Regulamento Interno e quaisquer outra legislação vigente. Artigo    46º    –    A    Diretoria    reunir-se-á    em    caráter    ordinário,    mensalmente    ou extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou substituto. Parágrafo 1º – As deliberações serão tomadas por maioria de votos entre os Diretores presentes, respeitado o número de dois terços (2/3) de seus membros. Parágrafo 2º – Todas as reuniões e os trabalhos da Diretoria serão lavrados em ata e registrados em livro próprio contendo, necessariamente um resumo das deliberações tomadas.

Artigo 47º – Da competência do Presidente da Diretoria Executiva

 

  • – Convocar a Diretoria Executiva, presidir suas reuniões e fazer executar suas decisões na forma prevista no Estatuto.

  • – Representar a AEP, judicial ou extra judicialmente, enquanto permanecer no cargo.

  • – Admitir e demitir funcionários, juntamente com o Diretor

  • – Apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório e balanço patrimonial anual, com parecer do Conselho Fiscal, até o dia 30 (trinta) de setembro de cada ano, referente ao período de sua gestão de 01 de julho de um ano a 30 de junho do ano seguinte.

  • – Prestar informações à Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comissão de Analise e Orientação, sempre que

  • – Autorizar a emissão de cheques e ordens de pagamentos, assinando-os conjuntamente com o Diretor Financeiro.

  • – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos referentes às propriedades dos bens, valores, títulos e direitos, que constituem o patrimônio da AEP.

  • – Despachar com os demais Diretores da Diretoria Executiva, assuntos de suas respectivas atribuições.

  • – Praticar todo ato de administração plena, de acordo com este Estatuto e Regulamento Interno.

  • – Admitir, transferir, licenciar, demitir e punir associado ou seu dependente, respeitando as prescrições deste Estatuto e Regulamento Interno.

  • – Gerir os interesses sociais, demandar e transigir contratos novos, renovados ou rescindir obrigações da AEP, respeitando as prescrições deste Estatuto e Regulamento Interno.

  • – Visar contas, antes de seu

  • – Ceder às instalações da AEP para uso de Terceiros em eventos sociais, festividades ou reuniões, mediante contrato com valor e responsabilidades definidos em Estatuto e Regulamento Interno.

  • – Outorgar procurações, vistadas pelo Diretor Jurídico, na observância dos termos, poderes funções e finalidades, observado o artigo 56º deste

  • – Delegar poderes ao Vice-Presidente e nomear Secretário para lavrar as atas de reuniões da Diretoria.

  • – Manter a AEP totalmente adequada às Normas e Legislações

  • – Fazer cumprir acordos e compromissos da AEP, devidamente documentados e firmados em gestões anteriores.

Parágrafo único – Na ausência do Presidente da Diretoria Executiva, delegar poderes para o Vice-Presidente juntamente com o Diretor Financeiro, assinar em conjunto, cheques e outros documentos que importem obrigações ou vantagens para a AEP e na ausência do Diretor Financeiro, assinam os cheques o Presidente e Vice Presidente. Artigo 48º – O Presidente da Diretoria Executiva deverá submeter à aprovação do Conselho Deliberativo, resoluções que impliquem em:

  • – Constituição de ônus reais sobre os bens da AEP, por empréstimos bancários e financeiros, alienações de bens e utensílios, salvo os inservíveis e obsoletos.

  • – Destinação e aplicação de verbas extra orçamentarias que possam surgir no decorrer do seu mandato.

  • – Aplicação de sobras das taxas de manutenção conforme paragrafo 2º do Artigo 90º deste Estatuto.

Artigo 49º – Da competência do Vice-Presidente da Diretoria Executiva

 

  • – Auxiliar o Presidente em todas atividades durante sua gestão.

  • – Substituir o Presidente na sua falta ou

Artigo 50º – Da competência do Secretário da Diretoria Executiva

 

  • – Participar das reuniões da Diretoria, votar e redigir as respectivas atas das reuniões em livro apropriado.

Artigo 51º – Da competência do Diretor Financeiro

 

  • – Ter sob sua guarda e responsabilidade os fundos financeiros e sociais e dirigir a arrecadação da receita e despesas da AEP.

  • – Dirigir a tesouraria e ter o caixa sob sua responsabilidade, acompanhando a contabilidade da AEP.

  • – Assinar cheques e ordens de pagamentos juntamente com o

  • – Inspecionar todos os pagamentos de despesas legais ou outros compromissos previamente autorizados por verba respectiva, mediante a exibição do documento hábil visado pelo Presidente ou seu substituto.

  • – Apresentar mensalmente à Diretoria, o balancete de receitas e despesas, assinado por Contador habilitado.

  • – Acompanhar a emissão e recebimento da taxa de manutenção

  • – Determinar a notificação do associado em atraso no pagamento da manutenção mensal e enviar à Diretoria a relação daqueles que estejam em falta de duas ou dois meses consecutivos.

  • – Acompanhar o pagamento dos encargos sociais da

  • – Apresentar estudos a cada ano, no mês de março, sobre valores da Taxa de manutenção ou outras contribuições de uso da AEP e encaminhar ao Conselho Deliberativo para deliberação e aprovação.

  • – Fiscalizar e fazer cumprir juntamente com o Diretor Administrativo, que os prestadores de serviços nas dependências da AEP, apresentem documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas com seus colaboradores.

Parágrafo único – O diretor financeiro não poderá deixar o cargo sem prévia prestação de contas ao seu substituto ou sucessor, o qual procederá ao arrolamento dos valores existentes na Tesouraria, com assistência do Presidente, lavrando-se termo circunstanciado em três vias.

Artigo 52º – Da Competência do Diretor de Esportes

 

  • – A direção de todas as atividades esportivas da AEP, incrementando a prática de esportes entre associados e convidados, coordenando as escolinhas esportivas, bem com as academias, sob comando de professores habilitados e contratados.

  • – Fazer cumprir o Estatuto Social e o Regulamento interno, mantendo a ordem e disciplina em atividades do seu setor.

  • – Apresentar relatório semestral e anual das atividades esportivas à

  • – Apresentar o calendário semestral / anual dos horários de utilização das dependências do clube para aulas e treinamentos oficiais.

Artigo 53º – Da competência do Diretor Social Cultural

 

  • – Encarregar-se da manutenção da boa ordem das atividades sociais e culturais;

  • – Nomear sob sua direção, as comissões auxiliares de festas da AEP ou delegá-las a terceiros.

  • – Organizar e elaborar o calendário social de cada ano, das atividades sociais e culturais, programas de festas da AEP bem como, o custo de suas execuções, aprovadas antecipadamente pela Diretoria.

  • – Apresentar relatório físico-financeiro de cada evento

  • – Promover conferências, palestras, seminários e debates de caráter cultural, entre os associados e a sociedade em geral, por pessoas qualificadas em cada reunião, apresentando antecipadamente à Diretoria, o tema e assunto, bem como o custo dos palestrantes, assumidos por eles ou pela AEP.

  • – Incrementar as assinaturas de jornais, revistas físicas ou digitais e publicações de interesse cultural aos associados, com validação da

Artigo 54º – Da Competência do Diretor de Obras

 

  • – Elaboração, revisão e aplicação do Plano Diretor de obras e reformas da

  • – Dar parecer técnicos, quanto à viabilidade dos projetos e custos de obras novas ou reformas.

  • – Trabalhar em conjunto com o Diretor de Patrimônio.

  • – Apresentar propostas de obras para melhorias das instalações da AEP, bem como expectativas de custos e benefícios.

  • – Avaliar a possibilidade de aplicação dos projetos de obras anteriormente apresentadas por gestões anteriores e ainda não realizadas.

  • – Fiscalizar e deliberar a execução e as despesas de manutenção corretiva e preventiva.

  • – Fazer cumprir o Estatuto Social e o Regulamento

Artigo 55º – Da Competência do Diretor Administrativo

 

  • – Acompanhar e responsabilizar-se pelas correspondências expedidas ou recebidas da AEP, ouvido o Dir. Jurídico.

  • – Acompanhar e responsabilizar-se pelo arquivo geral e o fichário da

  • – Acompanhar e responsabilizar-se pelo quadro de funcionários, fixos ou temporários, bem como o atendimento pela secretaria ao publico em geral, associados ou visitantes.

  • – Apresentar dados estatísticos referentes ao quadro social, titulares e dependentes sempre que necessário.

  • – Manter atualizados os prontuários de associados e seus dependentes e portadores de “Autorizações Especiais”.

  • – Admitir e demitir funcionários, após visto e autorização do Presidente da Diretoria Executiva.

  • – Acompanhar o trabalho administrativo da AEP, no tocante à funcionários, compras, distribuição de serviços, e administração geral.

  • – Manter em dia e sob seu controle todo material existente no

  • – Zelar pelas instalações e o bom funcionamento das dependências internas e externas da AEP.

  • – Fiscalizar e fazer cumprir juntamente com o Diretor Financeiro, que os prestadores de serviços nas dependências da AEP, apresentem documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas com seus

  • – Fazer cumprir o Estatuto Social e o Regulamento

Artigo 56º – Da competência do Diretor Jurídico:

 

  • – Assessorar o Presidente da Diretoria e os Diretores em todas as ações consensuais ou litigiosas, para o fórum em geral, com procuração específica para cada caso, vistadas pelo Presidente da Diretoria.

  • – Em casos especiais de alta indagação jurídica deverá solicitar a contratação de profissional, devidamente apto e com registro de classe na

  • – Redigir, analisar e opinar sobre contratos entre a AEP e

  • – Participar das reuniões da Diretoria, opinar sobre a ordem da pauta do dia, sem direito a voto.

  • – Interpretar os textos do Estatuto e Regulamento Interno, emitindo parecer em caso de dúvidas, que por ventura o caso exigir.

  • – Acompanhar e responsabilizar-se pelo arquivo na AEP dos processos em andamento em qualquer instância até a sentença definitiva.

  • – Orientar e acompanhar juntamente com os Diretores Administrativo e Financeiro, que os prestadores de serviços nas dependências da AEP, apresentem documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas com seus colaboradores.

  • – Orientar e acompanhar se a AEP está cumprindo rigorosamente as determinações e legislações trabalhistas para com seus colaboradores.

Artigo 57º – Da competência do Diretor de Patrimônio:

 

  • – Manter em dia, em livro ou fichas, a escrita e o valor patrimonial dos imóveis, móveis, equipamentos e títulos de direitos da AEP e mantê-los

  • – Conservar e preservar em lugar apropriado os troféus e documentos históricos da AEP.

Artigo 58º – Da competência do Diretor de Segurança:

 

  • – Vistoriar e inspecionar periodicamente toda a área interna e externa da AEP, visando à integridade física de todos os frequentadores da AEP.

  • – Vistoriar e inspecionar as condições de segurança dos equipamentos e instalações em geral.

  • – Em casos de necessidade solicitar a contratação de profissional capacitado e apto para o desenvolvimento de inspeção e laudo técnico de segurança.

  • – Acompanhar e manter em dia as vistorias obrigatórias (AVCB), bem como outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento das atividades da AEP.

  • – Interditar áreas de acesso se necessário for, conforme o grau de risco e ainda fiscalizar e acompanhar as adequações e correções solicitadas.

CAPÍTULO IX – DOS ASSOCIADOS

  Artigo 59º – O quadro social da Associação Esportiva Paulinense será constituído das seguintes categorias:

  • – Beneméritos.

  • – Honorários.

  • – Grande

Artigo 60º – São Beneméritos os associados que atualmente possuem títulos dessa categoria, devido a serviços de excepcional relevância prestados à AEP, quando da construção da antiga Sede Social da Rua Malavazi, nos anos 1964. Parágrafo único – Os títulos dessa categoria são individuais, inegociáveis, intransferíveis, sendo cancelados com o falecimento do titular. Artigo 61º – Associados Honorários são os que, estranhos ao quadro social, vierem a receber esse titulo devido a serviços de excepcional relevância prestados a AEP, por proposta da Diretoria Executiva e aprovação de dois terços (2/3) dos membros do Conselho Deliberativo. Seus títulos de associados são inegociáveis e se extinguem com suas mortes, sendo-lhes cedidos sem qualquer pagamento. Parágrafo único – São extensivos aos seus familiares de primeiro grau, não podendo ser negociados ou transferidos no caso de casamento, separação judicial, divórcio e/ou falecimento.

  • – Comporá a família do associado para efeito deste artigo, o esposo, a esposa, a companheira legalmente reconhecida em união estável e filhos enquanto menores de 18 (dezoito) anos e solteiros.

  • – O associado honorário ficará isento da contribuição da Taxa de Manutenção em caráter permanente exceto seus dependentes.

Artigo 62º – É associado Grande Patrono aqueles que já possuem o Titulo, sendo vedada a venda de novos Títulos dessa categoria. O titulo é extensivo aos familiares e transferíveis somente para o cônjuge, filhos de primeira geração ou companheira legalmente reconhecida. Artigo 63º – Todos os títulos da categoria Familiar se transformarão em titulo de categoria Patrimonial e os novos títulos vendidos ou cedidos só poderão ser propostos para esta categoria. Artigo 64º – O titulo de Associado Patrimonial será nominativo e transferível, por atos Inter vivos ou causa mortis. Parágrafo único – Fica ressalvado à Diretoria o direito de recusar os novos adquirentes e podendo a AEP resgatar o titulo pelo valor á ele atribuído, em qualquer época, respeitando este Estatuto e o Regulamento Interno. Artigo 65º – No caso de transferência de títulos por atos Inter vivos, o titulo em questão não poderá ter débitos anteriores de qualquer natureza e se cobrará do novo titular uma taxa de transferência cujo valor será estipulado pela Diretoria, com anuência do Conselho Deliberativo, não podendo ser inferior a 20% (vinte por cento) do valor do Titulo, na época da transação. Artigo 66º – Ocorrendo à transferência de títulos por atos de “causa-mortis”, entre ascendentes e descendentes diretos ou cônjuge ou ainda companheira legalmente reconhecida, haverá isenção da taxa de transferência.

CAPÍTULO X – DA FREQUÊNCIA

  Artigo 67º – Todos os associados, juntamente com os seus dependentes legais têm o direito a frequentar todas as dependências sociais e esportivas, ressalvado os casos expressamente previstos neste Estatuto e ou Regulamento Interno. Artigo 68º – O direito de frequências às dependências e a participação nas reuniões esportivas, sociais e culturais promovidas pela AEP ou por Terceiros autorizados, sujeitam- se às medidas determinadas pelo interesse comum, da segurança individual ou coletiva justificando a Diretoria, atos que desabone o nome da AEP. Parágrafo 1º – A diretoria a cada exercício estipulará o ingresso pago de associados e sua família, nas competições esportivas e nos empreendimentos artísticos, sociais e culturais onerosos, bem como quando assim determinar a lei desportiva expedida pelo órgão de entidades competentes. Parágrafo 2º – Comporá a família do associado, para efeito deste Estatuto, o titular e seus dependentes, discriminados no artigo 72º deste Estatuto. Parágrafo 3º – Em toda atividade nas dependências da AEP, realizadas com autorização por Alvará Judicial, todo e qualquer ato em desacato à norma legal, que venha acarretar danos materiais, patrimoniais e morais aos frequentadores e ou ao nome da AEP, os infratores serão responsabilizados e arcarão com todos os prejuízos que causarem ou derem causas, após sindicância promovida pela Diretoria Executiva, com amplo direito de defesa. Parágrafo 4º – A Diretoria Executiva a cada exercício estipulará os valores a serem pagos pelo associado e seus dependentes, para utilização de aulas das diversas modalidades de esportes. Artigo 69º – Para toda cessão de uso das dependências da AEP, que gerarem renda financeira, a Diretoria estipulará o pagamento de aluguel com valor pré-fixado pelo Conselho Deliberativo. Artigo 70º – A posse do título de propriedade não confere ao portador, por si só, a qualidade de associado, nem autoriza frequentar as dependências sociais e esportivas, pois tal qualidade só se obtém, pela forma regulamentada neste Estatuto, não sendo a AEP obrigada a aceitar como associado, pessoa não aprovada pela Comissão de Análise e Orientação, ainda que tenha adquirido um ou mais títulos. Artigo 71º – O adquirente de um título, admitido no quadro social, poderá frequentar e usufruir as dependências da AEP, desde o momento em que a Comissão de Análise e Orientação ter ciência e dar parecer favorável, devendo efetuar o pagamento da primeira prestação, ficando obrigado também ao pagamento da Taxa de Manutenção. Artigo 72º – São considerados dependentes:

  • – O Cônjuge, ou companheira (o) legalmente reconhecida (o).

  • – Os filhos, enteados e tutelados solteiros, até a idade de dezoito (18) anos, e se estudantes, cursando o 2º (segundo) Grau ou curso superior, até 25 (vinte cinco) anos.

  • – É assegurado às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, sendo genitores e que comprovem residir neste município de Paulínia– SP, ser inscrito como dependente do titular, pagando a Taxa de Manutenção no valor dos demais dependentes.

  • – Poderão ser apresentados como dependentes especiais os netos até completarem 12 (doze) anos de idade, desde que contribuam com a Taxa de Manutenção no valor correspondente ao valor do associado dependente.

Parágrafo 1º – O dependente punido com eliminação, conforme inciso IV do Caput do artigo 96º deste Estatuto, após sindicância aprovada pela Diretoria, não poderá ser reintegrado ao quadro social e a sua Taxa de Manutenção será revogada somente após a entrega da Carteirinha social, na Secretaria da AEP, mediante comprovante. Parágrafo 2º – Os dependentes não enquadrados no inciso II deste artigo poderão usufruir a AEP enquanto solteiros, sem aquisição de Titulo, desde que contribua com a Taxa de Manutenção, no valor correspondente ao valor do associado titular, de acordo com o artigo 89º, parágrafo 1º. Artigo 73º – Poderão frequentar as dependências da AEP, com “Autorização Especial”, onde constem prazos e situação inscrita na Secretaria, pessoas estranhas ao quadro social, apresentadas por associado em pleno gozo de seus direitos e satisfação nas seguintes condições:

  • – Convidados de acordo com o Regulamento

  • – Sejam interessados na aquisição de Titulo Patrimonial;

  • – Pessoas que possuam destacada aptidão esportiva, cooperando na prática e no desenvolvimento, físico, mental, moral e social nas dependências da AEP, obedecendo aos seguintes critérios:

a – Seja menor de 15 (quinze) anos de idade, representados pelos genitores, mediante termo de autorização e responsabilidade, isento de Taxa, devendo ser revisto a cada 3 (três) meses. b – Os maiores de 15 e até aos 18 (dezoito) anos de idade, pagarão uma mensalidade correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do associado titular. c – Maiores de 18 (dezoito), pagarão uma mensalidade no valor igual ao valor do associado titular. Parágrafo 1º – Os associados apresentadores ficarão responsáveis morais e financeiramente pelos apresentados. Parágrafo 2º – Todas as pessoas inseridas neste artigo e seus incisos serão submetidas à apreciação e ratificação do Conselho Deliberativo, após parecer da Comissão de Análise e Orientação. Parágrafo 3º – Para o inciso III, fica denominada a Autorização Especial de “Associado Atleta” que deverá ter parecer do Diretor de Esportes, com aprovação do Conselho Deliberativo. Parágrafo 4º – Para o inciso III, alíneas b e c, a cobrança ou não de taxa de manutenção ficará a critério do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO XI – DOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE

  Artigo 74º – São instituídos na AEP, quotas de propriedade para venda facultativa para associados de todas as categorias e também a terceiros, interessados no ingresso no quadro social. Artigo 75º – Constituem quotas de propriedade as partes ideais em que se divide o patrimônio social realizável da AEP, representados por títulos de propriedade, cujo número, valor e condições de subscrição e pagamento, serão determinados pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo único – Os títulos de propriedade serão nominativos, sendo negociáveis e transferíveis e o titular será sempre pessoa física. Artigo 76º – O produto da venda dos títulos de propriedade destina-se exclusivamente a custear os aumentos físico-patrimoniais da AEP. Artigo 77º – Os títulos de propriedade poderão ser adquiridos mediante pagamentos parcelados ou prestações mensais e sucessivas, cujo número, valor e demais condições a Diretoria Executiva fixará com aprovação do Conselho Deliberativo. Parágrafo único – Fica assegurado ao filho do associado a aquisição de Titulo Patrimonial até aos 25 anos, sendo intransferível por dois (2) anos, respeitando os valores e as condições definidos, conforme Artigo 77º. Artigo 78º – O atraso no pagamento de 03 (três) parcelas, sem justificativa, acarretará ao associado a perda do Título à favor da AEP e de todas as importâncias pagas. Parágrafo 1º – O associado que perder o título por falta de pagamento, poderá ter sua reintegração no quadro associativo recusada. Parágrafo 2º – A recusa de reintegração no quadro associativo do paragrafo 1º deste artigo, poderá ser considerada, mesmo que o ex-associado seja apresentado na qualidade de dependente de outro. Artigo 79º – Fica instituído na secretaria da AEP o “Registro de Associado Patrimonial”, com obrigatória numeração e inscrição dos nomes dos titulares, bem como das transferências que ocorrem e outras anotações. Artigo 80º – A AEP poderá encerrar e reiniciar a venda de títulos de propriedade quando a Diretoria Executiva julgar oportuno, fato este que será comunicado aos interessados pela imprensa local e por editais afixados nas portarias da AEP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo único – Caberá a Diretoria Executiva fixar e ao Conselho Deliberativo aprovar o número e o valor atualizado dos títulos, a cada nova emissão ou campanha de venda, assim como o prazo de duração da campanha. Artigo 81º – O titulo de propriedade somente poderá ser transferido após 02 (dois) anos da data de aquisição e atendendo o disposto no Artigo 70º, antes desse prazo somente com aprovação do Conselho Deliberativo. Artigo 82º – O possuidor de um só titulo de propriedade, se transferi-lo a terceiros ou a AEP, estará automaticamente desligado do quadro social, exceto se for possuidor também do titulo de honorário ou benemérito. Artigo 83º – O titulo pertencente ao associado, quando este desejar retirar-se do quadro social e não confiar sua venda à Diretoria, poderá ser transacionado com terceiro, sendo porem obrigatória a consulta e regularização de débitos com a AEP e o pagamento da taxa de transferência, para a regularização dos documentos na secretaria da AEP e atender as exigências do disposto nos Artigos 66º, 67º, 68º e 72º. Artigo 84º – A AEP caberá o direito de exigir pagamento de taxa a titulo de transferência, cujo valor será determinado pela Diretoria e com anuência do Conselho Deliberativo, nunca inferior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do Titulo, conforme prevê o Artigo 65º, em toda transferência ocorrida por ato inter-vivos, exceto os casos definidos no Artigo 66º. Artigo 85º – Anualmente o Conselho Deliberativo deverá aprovar o quantum do valor nominal para venda e da taxa de transferência de cada titulo de propriedade e que será fixado pela Diretoria. Artigo 86º – O associado patrimonial eliminado do quadro social por prática de grave indisciplina devidamente apurada, terá o direito de receber a importância que se apurar na venda de seu titulo, depois de deduzidas todas as despesas decorrentes da transação e dos débitos que tenha para com os cofres da AEP, a menos que ele faça a venda diretamente a Terceiro e este se responsabilizará pelas despesas, débitos e taxas a serem acertadas no ato da transferência de titularidade. Parágrafo único – Na primeira hipótese o pagamento será feito pela AEP, no mesmo número de prestações do título, pelas quais foi adquirido pelo Associado eliminado. Artigo 87º – Os associados patrimoniais não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e responsabilidades assumidas pela Diretoria em nome da AEP. Artigo 88º – Após a aquisição definitiva do Título, o novo Associado receberá uma cópia do Estatuto e do Regulamento Interno da AEP, mediante recibo a ser arquivado em seu prontuário, ficando desde então ciente dos seus direitos e deveres assumidos para com a AEP.

CAPÍTULO XII – DAS CONTRIBUIÇÕES

  Artigo 89º – As taxas de Manutenção e Investimentos serão estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, por indicação da Diretoria, com a finalidade de cobrir as despesas operacionais da AEP e de aumento patrimonial. Parágrafo 1º – As taxas de Manutenção serão fixadas para os associados patrimoniais titulares e para os dependentes, separadamente. O valor da taxa do dependente, não deverá ser inferior a 15% (quinze por cento), do valor estipulado para o associado titular, podendo ser alterados os valores, a critério do Conselho Deliberativo. Parágrafo 2º – Para os portadores de “Autorizações Especiais” artigo 73º e seus incisos, as Taxas de Manutenção serão variáveis segundo a situação, o prazo de validade e quanto ao número de beneficiados e serão definidas pela Diretoria Executiva. Parágrafo 3º – Os dependentes até a idade de 05 (cinco) anos ficam isentos da Taxa de Manutenção, não dispensando a carteira de Identificação. Parágrafo 4º – Para as modalidades esportivas que a AEP oferecer aos associados a títulos de escola e treinamento, onde se fará necessária à contratação de profissional habilitado na área (professor), deverá o associado e dependente inscrito e participante, pagar taxa para tal finalidade, sem prejuízo ou alteração da taxa de manutenção e o valor será definido conforme Paragrafo 4º do artigo 68º deste Estatuto. Artigo 90º – As taxas de manutenções, exclusivamente, servem para custeio das despesas de preservação da AEP, não podendo custear obras de investimentos. Parágrafo 1º – Os aumentos patrimoniais devem ser custeados e cobertos por receitas de eventos, locações de uso, taxas de investimentos, propagandas e vendas de títulos patrimoniais. Parágrafo 2º – Para aplicação do saldo da taxa de manutenção, na área de investimentos, a Diretoria deverá solicitar autorização ao Conselho Deliberativo. Parágrafo 3º – A tesouraria da AEP tem o dever de manter conta corrente bancária em nome da “AEP”, livros caixa e de documentos fiscais, a fim de controle da movimentação de pagamentos feitos ou a vencer, controlando as despesas e receitas de manutenção e investimentos. Artigo 91º – Os pagamentos das taxas de Manutenção devidas pelos associados deverão ser feitos mensalmente na Tesouraria da AEP ou na rede bancária autorizada. Artigo 92º – O associado que ficar em débito com a AEP pelo não pagamento das taxas de manutenção e de investimentos até 90 (noventa) dias será notificado para saldar a dívida no prazo de 10 (dez) dias. Caso não o faça, após a divulgação em Edital em um jornal da cidade por 3 (três) edições consecutivas, a Diretoria depois de ouvido o Conselho Deliberativo, poderá determinar sua imediata eliminação, diligenciando a venda do respectivo titulo de propriedade, independentemente de qualquer autorização. Parágrafo 1º – Quando se tratar de “Autorizações Especiais” poderá a Diretoria Executiva suspender todos os benefícios de seus portadores, anulando as autorizações. Parágrafo 2º – Em qualquer hipótese, o atraso no pagamento das taxas de manutenção, sujeitará o associado a uma multa, acrescidos de juros e correção monetária, podendo ser alterado à critério do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO XIII- DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

  Artigo 93º – São direitos dos associados:

  • – Frequentar e usar todas as dependências sociais, culturais e esportivas da AEP, salvo quando as mesmas ou uma delas, tenham sido requisitadas por Autoridades competentes ou cedidas a qualquer título a Terceiros.

  • – participar das Assembleias Gerais, na forma prevista neste

  • – votar na forma prevista neste Estatuto e para ser votado ter no mínimo 03 (três) anos como associado e no exercício de seus direitos sociais.

  • – transferir a titulo oneroso ou gratuitamente o seu Titulo de associado Patrimonial, quando for titular absoluto.

  • – convidar pessoas de suas relações, parentes ou não, para visitas às dependências da AEP, desde que acatadas todas as exigências estabelecidas pelo Estatuto e Regulamento Interno.

  • – solicitar “Autorização Especial”, para pessoas previstas no Inciso anterior, para que possam frequentar as dependências da AEP, conforme define o Artigo 73º.

  • – Os associados que forem funcionários da AEP ou explorarem atividades econômicas terceirizadas para a AEP, estarão impedidos de ocupar cargos na Diretoria e no Conselho Deliberativo.

Artigo 94º – São deveres dos associados:

  • – pagar as mensalidades, taxas ou dívidas de qualquer espécie contraídas com a AEP ou com qualquer concessionário desta.

  • – zelar pela boa conservação da AEP, influindo para que outros façam o

  • – não molestar física ou moralmente, os demais associados, dependentes, visitantes, funcionários, diretores e prestadores de serviços.

  • – indenizar a AEP pelos prejuízos que causar ou der causa comprovadamente, por seu titular ou dependentes.

  • – portar-se com decência, dignidade e respeito, dentro dos recintos da

  • – comunicar por escrito à Secretaria da AEP, eventual mudança de endereço, estado civil, inclusão ou exclusão de dependentes.

  • – abster-se, nas dependências da AEP, de qualquer manifestação ou discussão de modo inconveniente.

  • – evitar qualquer tipo de manifestação de caráter político, religioso, racial que possa trazer desarmonia ao ambiente social da AEP.

  • – respeitar    as    autoridades    constituídas    dos    poderes    e    órgãos administrativos da AEP.

  • – portar-se corretamente, ainda que não esteja em causa a sua condição de associado.

  • – entregar à autoridade competente da AEP, quando solicitada e em caso de infração disciplinar, a carteira de identidade social.

Parágrafo único – Na preservação dos direitos próprios e para assegurar eficácia das medidas e da fiscalização, cumpre aos associados adquirir e portar quando nas dependências da AEP, a Carteira de Identificação. O mesmo se aplica aos dependentes e portadores de Autorizações Especiais. Artigo 95°- Ao associado que se julgar lesado, prejudicado, molestado ou interpretar como indevida e injusta alguma pena que lhe tenha sido imposta, cabe o direito de representação ou recurso dirigido ao Presidente da Diretoria da AEP e em última instância, ao Conselho Deliberativo. Parágrafo único – O direito de representação ou recurso prescreve após 08 (oito) dias da data da comunicação ou publicação da pena, sendo que o recurso não suspende o efeito da pena.

CAPÍTULO XIV – DAS PENALIDADES

  Artigo 96° – O associado, participante ou não do colégio Diretivo ou dependente que infringir o estatuto, regulamento interno, resoluções do Conselho Deliberativo ou da Diretoria, ficará sujeito de acordo com a natureza (leve, grave e gravíssima) da infração, as seguintes penalidades:

  • – advertência

  • – advertência escrita

  • – suspensão.

  • – eliminação do quadro

Parágrafo 1° – As penalidades dos itens I, II e III serão aplicadas a critério da Diretoria Executiva ao associado ou dependente que infringir qualquer das disposições deste Estatuto, Regulamento em vigor, determinações da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo. Parágrafo 2° – As penalidades do item I serão aplicadas a critério da Diretoria Executiva ao associado ou dependente que infringir qualquer das disposições deste Estatuto, Regulamento em vigor, determinações da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo e sendo considerada de natureza leve. Parágrafo 3° – Ao associado ou dependente que receber 02 (duas) penalidades do item I, num prazo de 06 (seis) meses ou 03 no prazo de 12 (doze) meses, automaticamente receberá uma penalidade do item II. Parágrafo 4° – Ao associado ou seu dependente que receber a penalidade do Inciso II, por 02 (duas) vezes no período de 1 (um) ano à partir da primeira, estará automaticamente suspenso (item III) para frequentar todas as dependências da AEP, pelo prazo de quinze (15) dias. Parágrafo 5° – A penalidade do item IV deste artigo será aplicada pela Diretoria Executiva ao associado ou dependente que:

  • – faltar com o pagamento das Taxas de Manutenção, prevista no artigo 89°.

  • – faltar com o pagamento de dívidas, ou compromissos de quaisquer espécies contraídas com a AEP ou com concessionários à serviços desta e terá o prazo de 10 (dez) dias, à partir da intimação por escrito da Diretoria, para esse fim.

  • – caluniar, difamar ou injuriar sem justa causa a Presidência, Diretoria ou Conselho Deliberativo ou qualquer de seus membros no exercício ou em razão de suas funções.

  • – praticar falta de natureza gravíssima, comprovada mediante sindicância

  • – utilizar cheque sem fundos para qualquer dos pagamentos referidos neste estatuto.

  • – for condenado em processo crime, por decisão transitada em julgado, e que a critério da Diretoria Executiva, a presença do associado no quadro associado, torne inconveniente a AEP.

Parágrafo 6° – O Presidente da Diretoria Executiva ou qualquer Diretor poderá ad referendum suspender preventivamente os direitos do associado ou seu dependente pelo tempo necessário à apuração da infração, enquanto perdure a sindicância interna, que se comprovada, aplicar-se-á a penalidade definitiva. Parágrafo 7° – Os associados suspensos perdem os direitos sociais durante a vigência da penalidade, porém não se eximem dos deveres estabelecidos neste Estatuto e no Regulamento Interno. Parágrafo 8°- Quando a penalidade for aplicada pela Diretoria, o associado punido poderá recorrer da medida ao Conselho Deliberativo. Parágrafo 9° – Qualquer penalidade aplicada ao associado deverá ser comunicada ao interessado por escrito e também registrada em livro específico para tal finalidade. Parágrafo 10°- Ao associado ou dependente passível de pena de eliminação, será dado conhecimento dos motivos que o sujeitam a essa penalidade, para que possa se defender previamente e dentro do praza de 8 (oito) dias, a contar da data da notificação.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

  Artigo 97º – A responsabilidade dos Diretores da Diretoria Executiva no Artigo 45° cessará com a aprovação das contas pelo Conselho Deliberativo. Artigo 98º – A Diretoria Executiva poderá contribuir, à custa dos cofres sociais, para quaisquer fins estranhos à finalidade da AEP, somente com aprovação do Conselho Deliberativo. Artigo 99º – Fica a critério da Diretoria Executiva, a autorização, regulamentação e exploração nas dependências da AEP, para fins de jogos, sorteios e propagandas, permitidos por lei. Artigo 100° – Extingue-se a associação, por proposta da Diretoria Executiva, homologada em duas reuniões consecutivas pelo Conselho Deliberativo e aprovada em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, que decidirá também sobre o destino do patrimônio social, para entidade congênere. Parágrafo 1º – A Assembleia Geral convocada especialmente para este objetivo deverá ser composta de 2 (dois) terços dos Associados titulares, em pleno gozo de seus direitos. Parágrafo 2º – A votação mínima exigida para aprovação da extinção será de dois terços dos associados patrimoniais presentes. Artigo 101° – Ficam preservados os direitos adquiridos por todos os Associados, que na época da aprovação e publicação do presente Estatuto gozavam de direitos e regalias, ora extintos ou alterados, desde que eram expressamente garantidos pelo Estatuto anterior ou por decisões do Conselho Deliberativo, lavradas em atas antes da alteração deste Estatuto. Artigo 102° – A Diretoria Executiva tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta alteração estatutária, para colocar em prática todos os dispositivos criados ou alterados, revendo atos e arquivos anteriores. Artigo 103° – Publicar em quadros de aviso todas as atas de reunião da Diretoria e do Conselho Deliberativo, no prazo de 30 (trinta) dias. Artigo 104° – Fica proibido constar por apelido o Presidente, Vice Presidente, membros da Diretoria Executiva e membros do Conselho Deliberativo, os documentos, propagandas, placas ou avisos em geral, para preservação da AEP e ainda não incorrer em riscos de ilegalidades. Artigo 105° – Associação Esportiva Paulinense, sua Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, se eximem de toda e qualquer responsabilidade, no que se refere:

  • – acidentes ocorridos em suas dependências envolvendo associados ou visitantes, em eventos, competições ou semelhantes.

  • – danos materiais ou pessoais em bens de associados ou de terceiros, em valores ou bens que não sejam confiados ou depositados à responsabilidade de funcionários da AEP.

Artigo 106°- Os associados não respondem solidariamente e nem subsidiariamente, pelas obrigações que Diretoria Executiva e seus membros Diretores contraírem, expressamente ou tácita, em nome da Associação Esportiva Paulinense. Artigo 107° – A Diretoria Executiva poderá ceder o espaço físico da AEP a projetos esportivos, culturais ou sociais voltados à comunidade do município ou região, zelando para que essas atividades não prejudiquem as dos associados já programadas. Artigo 108° – A Diretoria Executiva poderá, com a anuência do Conselho Deliberativo, explorar os espaços do Campo Society, Quadra de Tenis e Quadra Poliesportiva para locação. Artigo 109°- O presente Estatuto entrará em vigor, na data de sua publicação que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da aprovação e homologação pela Assembleia Geral realizada e registrada em livro especifico, revogas as disposições em contrário, devendo sua reforma ser proposta à cada cinco anos. Artigo 110° – Os cargos estabelecidos neste Estatuto serão preenchidos a partir da próxima eleição, ficando mantidos até final da gestão em vigor, a atual constituição da Diretoria Executiva e seus Diretores, bem como do Conselho Deliberativo e Fiscal. Paulínia, 14 de dezembro de 2024. DIRETORIA Presidente da Diretoria: Sidnei Jorge Barbosa Vice-Presidente da Diretoria: Arlindo C. Neves Junior (Arriba) Secretária: Jaqueline Medeiros Gama Santos Diretor Administrativo: Frederick Carvalho (Fred) Diretor Social Cultural: Diego Martinazzo da Silva (Tufão) Diretor Esportivo: Pedro Hugo de Melo e Veiga Diretor de Obras: José Evandro Coelho de Carvalho Diretor Jurídico: Tânia Soares da Costa Diretor Financeiro: Andrew Aguinaldo Roberto Diretor de Patrimonio: Diego Rodrigues dos Santos Diretor de Segurança: Edison de Oliveira CONSELHO DELIBERATIVO Presidente do Conselho Deliberativo: José Carlos Abreu Ferro (Samuca) Secretária: Gislaine Aparecida Fonsechi Carvasan Conselheiros Titulares: Adilson Adriano de Alvarenga Alexandre Fernandes da Silva Fernando Andrade Vilas Boas Fernando de Souza Vilarinho Guilherme Motta Gomes Guilherme Nunes Rodrigues Ronnye Wanderley Mischiatti CONSELHO FISCAL Conselheiros Titulares: Nilton de Souza Pinto Junior Ricardo Felicio de Souza Valdir de Oliveira